Muita gente fica em dúvida com relação a quem procurar quando está em busca de um imóvel. A melhor opção é comprar da construtora ou da incorporadora?
Diversas obras são realizadas através da parceria entre essas duas organizações e, em alguns casos, um único empreendimento faz o papel das duas atividades
É muito comum encontrarmos, nas divulgações de imóveis que estão na planta, o nome dessas duas empresas, no entanto, cada uma delas tem objetivos distintos.
Para o leigo, parece tratar-se da mesma coisa, ou seja, a incorporadora é a própria construtora ou vice-versa, o que nem sempre é verdade.
Nesse post, apresentamos o que fazer quando você for comprar seu imóvel: adquirir da construtora ou da incorporadora? Continue lendo e saiba mais a respeito!
Você decidiu que vai adquirir um imóvel e agora inicia-se a fase de procura da melhor opção. Compreenda qual a diferença entre construtora e incorporadora e o que faz cada uma delas.
A construtora é a empresa que efetivamente constrói a edificação, portanto, é a responsável pelas seguintes atividades:
A construtora, portanto, é uma empresa voltada à edificação da obra e supervisionada pelo contratante.
Esse tipo de empresa não responde por problemas de design e nível do material utilizado no projeto, garantindo apenas que a edificação estará segura, atendendo a todos os requisitos técnicos e às normas estabelecidas pela legislação.
Trata-se de um empreendimento contratado por uma incorporadora, pessoa física ou jurídica, no objetivo de desenvolver a obra segundo as especificações desejadas pelo contratante.
A incorporadora é uma empresa que organiza a construção de um imóvel em determinado terreno.
Ela é a responsável pelas seguintes atividades:
A incorporação imobiliária precisa atender à Lei n.º 4.591/1964, que também estabelece as regras de condomínios.
Diante das informações apresentadas, fica claro que a sua compra deve ser realizada junto à incorporadora, pois a construtora não tem como atribuição comercializar os imóveis que constrói.
No entanto, existem empresas que desenvolvem as duas atividades, portanto, são incorporadoras e construtoras, o que facilita o processo de avaliação por parte do comprador.
Esse modelo responsabiliza apenas uma empresa por todo o processo que envolve a construção de um imóvel, portanto, as tarefas no desenvolvimento da obra tendem a ser facilitadas, evitando choques que podem ferir os interesses da construtora ou da incorporadora.
Adquirir o imóvel diretamente com a incorporadora apresenta vantagens, tais como:
Apesar dos pontos positivos, é importante uma avaliação completa sobre a incorporadora, verificando o seu histórico e visitando algumas obras já realizadas, onde poderá ser atestado o nível de qualidade e de capacidade da empresa.
Portanto, busque por incorporadoras confiáveis e que possam transformar o seu sonho em realidade.
Agora que você não tem mais dúvidas sobre comprar da construtora ou da incorporadora, leia também nosso post que apresenta o que é habitação de interesse social e como surgiu?