Em muitas ocasiões há necessidade de reformas em condomínio, ou seja, o proprietário ou morador de um apartamento precisa realizar alguma adequação no imóvel.
São diversas as situações que demandam uma obra, por exemplo:
Todos os imóveis estão sujeitos a passar por essa situação, no entanto, existem normas que devem ser seguidas, e a aprovação do síndico e profissionais capacitados é necessária para que a reforma seja realizada.
Nesse post apresentamos como proceder para realizar reformas em condomínio. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!
A ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da NBR 16280, apresenta regras para essas situações.
Essas normas facilitam e apontam as melhores práticas para a realização desse tipo de obras, evitando problemas e colaborando com o sucesso da empreitada.
Segundo o IBDA, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Arquitetura, os maiores problemas encontrados nas reformas envolvem as seguintes situações:
Tanto o morador como o síndico precisam se adequar às normas, atendendo ao estabelecido por lei, obrigatórias em todo o território nacional.
É importante destacar que essas regras visam preservar a infraestrutura do edifício, que pode ficar comprometida a partir de uma retirada de parede, por exemplo nos casos de alvenarias estruturais, onde as paredes sustentam as lajes e andares superiores.
Além disso, existe o regimento interno do condomínio, que determina os horários e as condições para que o trabalho seja realizado, minimizando ao máximo o incômodo aos vizinhos com relação a ruídos e sujeira.
O descumprimento das normas pode gerar sérios problemas para o morador, causando prejuízos financeiros e a proibição da obra.
Se houver o descumprimento nas regras estabelecidas, por exemplo, a falta dos documentos obrigatórios para a análise do síndico e de profissionais capacitados, o morador está sujeito a receber uma notificação de embargo administrativo da obra.
Caso o morador não suspenda o trabalho, outras medidas podem ser tomadas, tais como:
Para executá-las, o primeiro passo é consultar o síndico a respeito, explicando o que se pretende fazer e solicitar instruções.
Ler a NBR 16280 e o regimento do condomínio também é necessário, para evitar aborrecimentos e o descumprimento das obrigações.
É fundamental que os profissionais que estarão desenvolvendo a obra conheçam as regras e tomem os devidos cuidados, portanto, converse com os responsáveis e apresente suas considerações.
Outra atitude simpática e que ameniza os dias de incômodo em função da reforma é conversar com os vizinhos do seu andar, explicando a necessidade da obra e pedindo a compreensão pelo barulho, sujeira e desconforto.
Cumprindo com as obrigações e determinações apresentadas pelo síndico, não existem motivos para desentendimentos, de modo que seu apartamento poderá sofrer as renovações e em pouco tempo tudo volta ao normal.
Não existe nada melhor do que manter o bom relacionamento com os vizinhos, síndicos e demais moradores do edifício onde vivemos, portanto, seguir as normas faz parte dos deveres.
Agora que você já sabe o que fazer para que seu projeto de reforma ocorra de maneira tranquila e dentro das regras estabelecidas, continue conosco e leia nosso post: quero morar em condomínio, o que devo considerar?