Qual é a função da administradora de condomínio?

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Qual é a função da administradora de condomínio?

A função da administradora de condomínio pode ser comparada às tarefas desenvolvidas na gestão de uma empresa.

São muitas as atividades envolvidas em um empreendimento imobiliário, onde residem centenas de pessoas com os mais diversos entendimentos sobre direitos e obrigações.

O síndico é a pessoa responsável por esclarecer esses pontos e administrar:

Além disso, o síndico precisa atender às obrigações legais e fazer a gestão das receitas e despesas do empreendimento. Contar com uma empresa especializada no assunto é sem dúvida uma maneira inteligente de lidar com tantas obrigações.

Nesse post, apresentamos qual a função da administradora de condomínio e sua importância. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

Qual é a diferença entre síndico e administrador de condomínio?

Existem diferenças entre o síndico e o administrador de condomínio, onde cada um deles desenvolve tarefas essenciais e específicas do empreendimento.

O Código Civil, no seu artigo 1.348, esclarece que o síndico é o responsável direto pelo condomínio, respondendo civil e criminalmente por problemas que envolvam a administração.

É muito comum que o síndico contrate uma administradora de condomínio que possa auxiliá-lo nas tarefas relativas aos procedimentos legais, burocráticos e no cumprimento das obrigações.

Portanto, pode-se considerar que a administradora é subordinada ao síndico, apoiando e colaborando para que todos os processos estejam adequados e atendendo à legislação pertinente.

E qual é a função da administradora?

Como mencionado, a função da administradora envolve auxiliar o síndico na gestão das atividades, possibilitando que esse possa se dedicar a outros assuntos menos burocráticos e que estejam associados ao cotidiano dos moradores.

Além de colaborar com orientações legais e o cumprimento das obrigações, a administradora está diretamente envolvida nas seguintes atividades:

Gestão administrativa

gestão administrativa diz respeito às seguintes atividades:

  • atendimento ao síndico, condôminos ou seus representantes,
  • rotinas que envolvem procedimentos legais,
  • rotinas voltadas ao controle e atualizações de dados,
  • controle das atividades nas áreas comuns,
  • elaboração e remessa de comunicações,
  • apoio a compras e orçamentos,
  • gestão de contratos com empresas e terceiros,
  • participação e registro das assembleias e reuniões

Normalmente, a administradora possui equipe profissional e sistemas que agilizam os processos, facilitando o cotidiano da operação.

Gestão de recursos humanos

Outra função da administradora envolve o gerenciamento de recursos humanos, ou seja, o controle e verificação de todos os processos que dizem respeito aos colaboradores, tais como:

  • admissão,
  • cadastro e registro,
  • atendimento aos colaboradores,
  • controle de custos,
  • desenvolvimento da folha de pagamento,
  • controle de férias e benefícios,
  • rescisões,
  • atendimento às normas regulamentadoras.

Gestão financeira

Todos os processos que envolvem recebimento e pagamento de contas também estão sob responsabilidade da administradora.

Além disso, é responsável pela prestação de contas que será apresentada à assembleia e pela gestão fiscal e tributária do condomínio.

Gestão de assuntos jurídicos

Por fim, a administradora é a responsável pelos assuntos de ordem jurídica que envolvam a gestão condominial.

Isso significa participação ativa na análise ou elaboração de contratos como nas ações e acompanhamento de cobranças judiciais e demais casos que envolvam a Justiça.

Todas essas tarefas auxiliam o síndico e possibilitam uma boa gestão, evitando multas, desgastes e aborrecimentos.

Para isso, é importante uma análise criteriosa a respeito da empresa a ser contratada, avaliando sua capacidade junto a outros condomínios e expertise sobre as tarefas que serão de sua responsabilidade.

Agora que você já sabe qual a função da administradora e sua importância, continue conosco e leia nosso post que apresenta o impacto da construção civil para a economia brasileira!