Muitos detalhes passam despercebidos no processo de aquisição de um imóvel e poucas pessoas se lembram de verificar se existe registro de incorporação quando, por exemplo, adquirem um apartamento na planta.
Esse registro é imprescindível para que você tenha todas as garantias com relação ao imóvel que irá comprar.
A Lei n.º 4.591/1964 tem por objetivo garantir segurança ao adquirente, exigindo que esse registro seja realizado pelo incorporador, sendo a sua ausência considerada crime ou contravenção.
Em resumo, a falta do registro de incorporação pode causar grandes transtornos àqueles que adquirem imóveis na planta, transformando um sonho a ser conquistado em um sério problema.
Nesse post apresentamos detalhes sobre esse assunto! Continue lendo e saiba mais a respeito!
O registro de incorporação, conhecido também como RI, é um descritivo que apresenta todas as características do imóvel e condomínio que serão entregues futuramente a seus proprietários.
Quando uma incorporadora resolve lançar um condomínio que terá suas unidades vendidas na planta ou durante o processo de construção, precisa obrigatoriamente realizar esse registro em cartório.
Esse ato possibilita as seguintes garantias ao adquirente:
Isso significa que não conformidades entre o RI e o imóvel pode ser reclamadas pelo comprador.
Como exemplo, o STJ, Supremo Tribunal de Justiça, entende que o adquirente pode exigir um abatimento nos valores nos casos em que o imóvel for entregue com o seu tamanho menor do que o prometido e especificado no registro de incorporação.
Além do tamanho do imóvel, constam também no registro de incorporação detalhes a respeito de:
O memorial descritivo, além de trazer dados da obra e dos profissionais envolvidos (engenheiros e arquitetos), apresenta também as etapas da construção, onde são especificadas cada uma delas, tais como:
O RI encarrega a incorporadora de entregar aquilo que especificou nos documentos, além de conquistar a confiabilidade do mercado e de potenciais clientes.
O registro de incorporação consiste em ações que precisam atender às exigências legais.
Portanto, tem o seu início com o planejamento da infraestrutura que precisa estar adequado às normas estabelecidas pela lei.
Após a elaboração do projeto, esse é enviado à prefeitura para avaliação e, se aprovado, a incorporadora faz o encaminhamento de toda a documentação para o cartório.
A partir da conferência dos dados e documentos realizada pelo cartório, o registro de incorporação do imóvel é concedido, possibilitando o lançamento do empreendimento e a venda das unidades habitacionais.
Todo esse processo garante legitimidade nas negociações, trazendo benefícios para a incorporadora e especialmente para aqueles que desejam adquirir um imóvel na planta.
Exigir o RI é um direito do comprador, garantindo uma boa negociação e possibilitando a segurança necessária para esse tipo de investimento.
Sem o registro de incorporação não existem garantias sobre a legalidade do terreno, autorização e permissão para construção, características técnicas do projeto e possibilidade de renegociar o imóvel antes do término da construção.
Agora que você já sabe detalhes a respeito desse assunto, continue conosco e leia nosso post que mostra como fazer planejamento financeiro para comprar a casa própria!