Reformas em condomínio: o que preciso saber?

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Reformas em condomínio: o que preciso saber?

Em muitas ocasiões há necessidade de reformas em condomínio, ou seja, o proprietário ou morador de um apartamento precisa realizar alguma adequação no imóvel.

São diversas as situações que demandam uma obra, por exemplo:

Todos os imóveis estão sujeitos a passar por essa situação, no entanto, existem normas que devem ser seguidas, e a aprovação do síndico e profissionais capacitados é necessária para que a reforma seja realizada.

Nesse post apresentamos como proceder para realizar reformas em condomínio. Continue lendo e saiba mais sobre o assunto!

Existem regras para realizar reformas em condomínio?

A ABNT, Associação Brasileira de Normas Técnicas, através da NBR 16280, apresenta regras para essas situações.

Essas normas facilitam e apontam as melhores práticas para a realização desse tipo de obras, evitando problemas e colaborando com o sucesso da empreitada.

Segundo o IBDA, Instituto Brasileiro de Desenvolvimento da Arquitetura, os maiores problemas encontrados nas reformas envolvem as seguintes situações:

  • falta de planejamento,
  • ausência de profissionais adequados,
  • compra de materiais de baixa qualidade,
  • falta de referência de tamanho,
  • entulhos.

Tanto o morador como o síndico precisam se adequar às normas, atendendo ao estabelecido por lei, obrigatórias em todo o território nacional.

É importante destacar que essas regras visam preservar a infraestrutura do edifício, que pode ficar comprometida a partir de uma retirada de parede, por exemplo nos casos de alvenarias estruturais, onde as paredes sustentam as lajes e andares superiores.

Além disso, existe o regimento interno do condomínio, que determina os horários e as condições para que o trabalho seja realizado, minimizando ao máximo o incômodo aos vizinhos com relação a ruídos e sujeira.

Posso receber alguma multa por descumprimento?

O descumprimento das normas pode gerar sérios problemas para o morador, causando prejuízos financeiros e a proibição da obra.

Se houver o descumprimento nas regras estabelecidas, por exemplo, a falta dos documentos obrigatórios para a análise do síndico e de profissionais capacitados, o morador está sujeito a receber uma notificação de embargo administrativo da obra.

Caso o morador não suspenda o trabalho, outras medidas podem ser tomadas, tais como:

  • multa,
  • comunicação à prefeitura para embargo da obra,
  • realização de boletim de ocorrência policial,
  • medidas judiciais visando a interrupção da reforma.

Quais cuidados devo tomar ao realizar obras em condomínio?

Para executá-las, o primeiro passo é consultar o síndico a respeito, explicando o que se pretende fazer e solicitar instruções.

Ler a NBR 16280 e o regimento do condomínio também é necessário, para evitar aborrecimentos e o descumprimento das obrigações.

É fundamental que os profissionais que estarão desenvolvendo a obra conheçam as regras e tomem os devidos cuidados, portanto, converse com os responsáveis e apresente suas considerações.

Outra atitude simpática e que ameniza os dias de incômodo em função da reforma é conversar com os vizinhos do seu andar, explicando a necessidade da obra e pedindo a compreensão pelo barulho, sujeira e desconforto.

Cumprindo com as obrigações e determinações apresentadas pelo síndico, não existem motivos para desentendimentos, de modo que seu apartamento poderá sofrer as renovações e em pouco tempo tudo volta ao normal.

Não existe nada melhor do que manter o bom relacionamento com os vizinhos, síndicos e demais moradores do edifício onde vivemos, portanto, seguir as normas faz parte dos deveres.

Agora que você já sabe o que fazer para que seu projeto de reforma ocorra de maneira tranquila e dentro das regras estabelecidas, continue conosco e leia nosso post: quero morar em condomínio, o que devo considerar?