o realizar o sonho do primeiro imóvel, o comprador tem a possibilidade de conseguir o desconto no ITBI, um imposto pago ao município.
Além do valor negociado e das taxas dos serviços cartoriais, quem compra uma casa ou um apartamento precisa estar preparado para pagar:
O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis à prefeitura é que garante a transferência do bem adquirido para o nome do comprador.
Não existe um valor fixo para esse tributo. Para calculá-lo é considerado o valor venal, estimado pelo poder público e citado na guia de recolhimento do IPTU, ou o preço definido do bem no contrato de compra e venda.
Para quem tem suas economias contadas para realizar o sonho da casa própria, conseguir uma redução nos encargos nessa hora faz a diferença no orçamento.
A boa notícia é que a Lei 12.424/2011 possibilita um desconto no ITBI de até 75% na compra do seu primeiro imóvel. Saiba como consegui-lo lendo nosso post!
O ITBI, como você já sabe, é um imposto municipal.
Sua alíquota geralmente varia entre 2% a 3% dependendo da legislação municipal.
Ele deve ser pago no ato de transferência de um imóvel em operações de compra e venda.
O não pagamento desse valor impede a liberação dos documentos, podendo travar toda a negociação.
Somente a partir desse pagamento é possível fazer o registro do imóvel e do seu proprietário junto aos bancos de dados públicos.
Ao realizar o pagamento, o proprietário terá a garantia do atendimento em serviços essenciais, como:
Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973.
Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem.
Mas, também existe a possibilidade de conseguir o desconto do ITBI, ou seja, no valor total do imposto a ser pago ao município.
Em especial, a Lei 12.424/2011 prevê que os compradores que utilizarem o sistema de financiamento do Programa Casa Verde e Amarela, o antigo Minha Casa Minha Vida, podem conseguir um desconto de até 75% nesse tributo.
Quem compra o primeiro imóvel usando outras formas de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação também poderá ser beneficiado.
De forma geral, ele é válido tanto para casas e apartamentos já prontos ou para os comprados na planta.
Muitos municípios também concedem esse benefício em operações realizadas por meio do Fundo Municipal de Habitação.
É importante frisar que o comprador que optar pelo pagamento à vista não tem direito ao desconto no ITBI.
Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos pela prefeitura do município em que o imóvel está localizado.
Em muitas prefeituras a solicitação é realizada por meio de um formulário padrão oferecido pelo órgão e, muitas delas, disponibilizam o documento nos seus sites.
De modo geral, o comprador do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou pelo Programa Casa Verde e Amarela, deverá apresentar uma declaração do banco que deverá informar de forma detalhada:
Nessa hora, o ideal é contar com os serviços especializados da construtora que tem uma equipe experiente e capacitada para orientar devidamente.