Desconto no ITBI: como conseguir?

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Desconto no ITBI: como conseguir?

o realizar o sonho do primeiro imóvel, o comprador tem a possibilidade de conseguir o desconto no ITBI, um imposto pago ao município.

Além do valor negociado e das taxas dos serviços cartoriais, quem compra uma casa ou um apartamento precisa estar preparado para pagar: 

  • a escritura pública,
  • o registro do imóvel,
  • o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, ITBI.

O pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis à prefeitura é que garante a transferência do bem adquirido para o nome do comprador. 

Não existe um valor fixo para esse tributo. Para calculá-lo é considerado o valor venal, estimado pelo poder público e citado na guia de recolhimento do IPTU, ou o preço definido do bem no contrato de compra e venda.

Para quem tem suas economias contadas para realizar o sonho da casa própria, conseguir uma redução nos encargos nessa hora faz a diferença no orçamento. 

A boa notícia é que a Lei 12.424/2011 possibilita um desconto no ITBI de até 75% na compra do seu primeiro imóvel. Saiba como consegui-lo lendo nosso post!

O que é ITBI?

O ITBI, como você já sabe, é um imposto municipal. 

Sua alíquota geralmente varia entre 2% a 3% dependendo da legislação municipal.

Ele deve ser pago no ato de transferência de um imóvel em operações de compra e venda. 

O não pagamento desse valor impede a liberação dos documentos, podendo travar toda a negociação. 

Por que é importante pagar esse tributo? 

Somente a partir desse pagamento é possível fazer o registro do imóvel e do seu proprietário junto aos bancos de dados públicos. 

Ao realizar o pagamento, o proprietário terá a garantia do atendimento em serviços essenciais, como:

  • instalação da energia elétrica,
  • água,
  • coleta de lixo,
  • asfaltamento da rua,
  • outros serviços de direito civil.

Qual é a relação entre ITBI e a compra do primeiro imóvel?

Quem compra o primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação é beneficiado pela Lei 6.015/1973.

Conhecida como a Lei dos Registros Públicos, ela estabelece em seu artigo 290 que o adquirente tem direito a uma redução de 50% nos pagamentos das taxas de cartório, o que já é uma vantagem. 

Mas, também existe a possibilidade de conseguir o desconto do ITBI, ou seja, no valor total do imposto a ser pago ao município.

Em especial, a Lei 12.424/2011 prevê que os compradores que utilizarem o sistema de financiamento do Programa Casa Verde e Amarela, o antigo Minha Casa Minha Vida, podem conseguir um desconto de até 75% nesse tributo. 

Quem compra o primeiro imóvel usando outras formas de financiamento do Sistema Financeiro de Habitação também poderá ser beneficiado.

De forma geral, ele é válido tanto para casas e apartamentos já prontos ou para os comprados na planta

Muitos municípios também concedem esse benefício em operações realizadas por meio do Fundo Municipal de Habitação.

Como conseguir o desconto no ITBI?

É importante frisar que o comprador que optar pelo pagamento à vista não tem direito ao desconto no ITBI.

Para solicitá-lo, o interessado deve apresentar todos os documentos exigidos pela prefeitura do município em que o imóvel está localizado. 

Em muitas prefeituras a solicitação é realizada por meio de um formulário padrão oferecido pelo órgão e, muitas delas, disponibilizam o documento nos seus sites.

De modo geral, o comprador do primeiro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação, ou pelo Programa Casa Verde e Amarela, deverá apresentar uma declaração do banco que deverá informar de forma detalhada:

  • o valor total do imóvel adquirido,
  • o total financiado,
  • o montante dos recursos próprios do comprador.

Nessa hora, o ideal é contar com os serviços especializados da construtora que tem uma equipe experiente e capacitada para orientar devidamente.