O patrimônio de afetação é uma garantia estabelecida legalmente para aqueles que adquirem um imóvel na planta.
A Lei nº 10.931/2004 instituiu esse regime especial tributário para as incorporadoras imobiliárias, separando o terreno e imóveis construídos (que tenham por objetivo a comercialização) do patrimônio da própria empresa responsável pela sua execução.
Quando um empreendimento tem patrimônio de afetação o comprador possui garantias que seu imóvel será entregue mesmo em caso da empresa responsável pelas obras venha a falir durante a sua execução.
Segundo a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), o momento é positivo e os negócios envolvendo imóveis devem fechar o ano de 2021 com 4% de crescimento.
Isso significa que muitos empreendimentos estão sendo construídos e que, especialmente para aqueles que desejam comprar o seu imóvel na planta, é importante conhecer o que é patrimônio de afetação e verificar a saúde financeira da empresa envolvida na transação.
O patrimônio de afetação surgiu em 2004, quando diversas incorporadoras não conseguiram entregar os imóveis vendidos a seus clientes, causando muitos problemas e prejuízos às famílias e à sociedade.
Como mencionado, essa lei possibilita que um projeto imobiliário seja segregado do patrimônio da empresa responsável pelo projeto, o que garante que nos casos de insolvência ou falência, os recursos envolvendo essa obra sejam destinados a sua conclusão.
Portanto, o terreno, direitos e deveres, vinculados ao projeto, serão utilizados para conclusão das obras e na entrega das unidades aos seus compradores.
A segregação de bens da incorporadora possibilita que um capital próprio envolvendo a obra seja formado.
O capital se torna independente e será obrigatoriamente utilizado para a construção da obra em que está vinculado, de forma exclusiva.
Esse processo impede que a empresa possa destinar verbas de determinada obra para outros projetos que esteja desenvolvendo paralelamente.
Sem dúvida, essa ação é uma forma de garantia para o comprador, pois limita a operação da incorporadora e reduz os riscos de quem está adquirindo o imóvel.
A instituição do patrimônio de afetação pode ocorrer de duas formas:
Portanto, antes de realizar a negociação com a incorporadora, é possível verificar se ela adotou essa opção em seu empreendimento.
Outro ponto importante, que garante a funcionalidade dessa operação, é a obrigatoriedade de uma contabilidade própria para o empreendimento, onde as unidades comercializadas geram receitas que sustentam a própria obra que está sendo realizada.
Por último, a opção pelo patrimônio de afetação garante que:
Como se observa, são questões importantes que favorecem o comprador e, quando aplicadas pela incorporadora, trazem maior credibilidade ao empreendimento e à empresa envolvida no projeto.
Agora que você já conhece o que é o patrimônio de afetação e as vantagens em adquirir imóveis de incorporadoras que optam por essa solução, leia também nosso post que apresenta SAC ou PRICE: qual a melhor tabela para financiamento?